Regulamento Municipal de Relançamento da Economia e do Investimento Pós Covid-19
A Câmara Municipal da Ribeira Grande aprovou, na sessão da Assembleia Municipal de 24 de setembro, o regulamento municipal de relançamento da economia e do investimento pós-covid, que tem como objetivo apoiar as empresas e instituições que cumprem com os requisitos deste programa.
Os apoios são a fundo perdido e vão desde o apoio à manutenção dos postos de trabalho, à instalação de atividade em centro empresarial, à isenção do IMI, ao apoio em estudos e elaboração de candidaturas a fundos comunitários e ações materiais de promoção e marketing.
Seja por isso bem-vindo a este espaço e fique ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
O Presidente
Alexandre Gaudêncio
Destinatários
São considerados candidatos quem se encontra numa das seguintes situações:
a) Empresários em nome individual e empresas, que tenham sido encerrados, por força da lei ou de ato administrativo, proveniente da situação epidemiológica COVID-19;
b) Empresários em nome individual e empresas, que tenham tido uma redução de faturação igual ou superior a 50% no conjunto dos meses de março, abril, maio e junho de 2020, comparativamente ao período homólogo dos meses de março, abril, maio e junho de 2019, ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período, considerando três meses.
Requisitos de acesso e condições de atribuição
1 – Poderão ser apoiadas as iniciativas que, cumulativamente, reúnam os seguintes pressupostos:
a) Contribuam para a manutenção, ou a criação de novos postos de trabalho;
b) Contribuam para a diversificação do tecido comercial local.
2 – Poderão aceder os estabelecimentos do comércio local que desenvolvam atividade de comércio a retalho e cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, excluindo:
a) 47111 – Comércio a retalho em supermercados e hipermercados com área de venda igual ou superior a 400 m2;
b) 47300 – Comércio a retalho de combustíveis para veículos a motor em estabelecimentos especializados;
c) 478 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda;
d) 479 – Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda.
3 – Para efeitos do disposto no número 1 do presente artigo, podem ser promotores das atividades:
a) Sociedades sob qualquer forma;
b) Empresários em nome individual;
c) Cooperativas;
d) Associações sem fins lucrativos.
4 – Os candidatos aos apoios a atribuir nos termos do presente Regulamento devem, comprovadamente, ter a situação regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Município da Ribeira Grande.
5 – O volume de negócios, das últimas contas aprovadas do candidato, não pode ter excedido o valor de 100.000,00€ (cem mil euros), tendo tido atividade no ano de 2019, durante pelo menos oito meses consecutivos, e mantido atividade em 2020.
Apoios
1 – São constituídas as seguintes tipologias de apoios:
a) Apoio financeiro;
b) Apoio à instalação de atividade;
c) Apoio à habitação;
d) Apoio à promoção.
1 – Documentos a entregar
a) O último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento, ou documentos de onde conste elementos suficientes para apreciação da respetiva situação económico-financeira;
b) – Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
c) – Indicação de eventuais pedidos de financiamento formulados, ou a formular, a outras pessoas individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de subsídio recebido, ou a receber.
2 – Como meios de prova do cumprimento dos requisitos de acesso, deve o candidato, obrigatoriamente, juntar os seguintes documentos:
a) A demonstração da condição de encerramento atividade, efetuada mediante declaração sob compromisso de honra do requerente, e/ou notificação do ato administrativo que determinou o encerramento, no caso do candidato não se encontrar no regime de contabilidade organizada;
b) A demonstração da condição de valor máximo do último volume de negócios exigida, é efetuada mediante declaração sob compromisso de honra a subscrever pelo requerente, no caso do candidato não se encontrar no regime de contabilidade organizada, ou, no caso de ter contabilidade organizada, mediante declaração do respetivo contabilista, inscrito na competente ordem profissional, num ou noutro caso, as declarações devem ser acompanhadas de balancete das contas, devidamente emitido por software informático certificado.
3 – Ao Município reserva-se o direito de solicitar aos candidatos dos pedidos de apoio documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução, seguimento e decisão do processo concreto.
4 – Os candidatos que pretendam apresentar candidatura ao abrigo do apoio à instalação deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) O candidato deverá fazer referência a que ramo de atividade está inserido;
b) Apresentar o contrato de arrendamento com um Centro Empresarial sediado no concelho da Ribeira Grande.
Requerimento para submissão eletrónica
Requerimento para preenchimento e entrega no GAM
Declaração de compromisso de honra do encerramento da atividade no período de confinamento
Check-list de documentos a entregar:
→ Último Relatório e Contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
→ Demonstração da condição de valor máximo do último volume de negócios exigida, efetuada mediante declaração sob compromisso de honra, no caso do candidato não se encontrar no regime de contabilidade organizada, ou, no caso de ter contabilidade organizada, mediante declaração do respetivo contabilista, inscrito na competente ordem profissional, num ou noutro caso, as declarações devem ser acompanhadas de balancete das contas, devidamente emitido por software informático certificado;
→ Eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras entidades, e montantes;
→ Demonstração da condição de encerramento da atividade, efetuada mediante declaração sob compromisso de honra, e/ou notificação do ato administrativo que determinou o encerramento, no caso do candidato não se encontrar no regime de contabilidade organizada;
→ Declaração de não dívida perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
→ Comprovativo de adesão ao programa criado pelo Governo Regional denominado “+ Habitação”; (No caso de pedir isenção de IMI pelo período máximo de 3 anos.);
→ Declaração de compromisso de honra de que o valor máximo do volume de negócios não excede os 100.000,00€ (no caso da entidade não se encontrar no regime de contabilidade não organizada);
→ Declaração de compromisso de honra do encerramento da atividade no período de confinamento.
A minha empresa teve uma quebra de rendimentos devido à pandemia Covid-19. Posso pedir apoio?
Sim, desde que tenha tido uma faturação inferior a 100.000 (cem mil euros) em 2019 e cumpra com os requisito constantes no link Modalidades. Para o efeito deve preencher o formulário e enviar os dados solicitados.
Sou empresário em nome individual. Posso concorrer aos apoios?
Sim, desde que cumpra com os requisitos que constam no link Modalidades.
A minha empresa não tem site na internet e com a pandemia gostaria de fazer um. Tenho apoio através deste programa?
Sim. O apoio, para este caso, tem como limite 85% da despesa até ao montante máximo de 2.500 euros.
Tenho um alojamento local e gostaria de ficar isento de IMI. Como proceder?
Ao abrigo deste programa poderá ficar isento do pagamento de IMI se aderir ao programa “+habitação” disponível aqui.
Tenho uma micro empresa sedeada noutro concelho. Posso ter apoio se mudar para a sede para a Ribeira Grande?
Não. Estes apoios aplicam-se apenas às empresas sediadas no concelho da Ribeira Grande.
A minha empresa tem 3 funcionários e cumpre os requisitos do programa. Qual o valor que vou receber?
Irá receber 1.320 (mil, trezentos e vinte euros) a fundo perdido, caso opte pela modalidade de apoio financeiro.
O quadro de apoio é o seguinte:
n.º de funcionários | Valor de apoio |
---|---|
1 | 660,00€ |
2 a 5 | 1.320,00€ |
6 a 10 | 2.640,00€ |
11 a 15 | 3.960,00€ |
16 | 6.600,00€ |
Tenho uma associação sem fins lucrativos. Posso concorrer a este programa?
Sim. No caso de não terem funcionários poderá concorrer ao pedido de apoio à promoção, que poderá ir até ao montante de 2.500 euros.
Gostaria de concorrer a mais que um apoio no programa. É possível?
Não. Os apoios não são cumulativos, pelo que terá que optar qual a modalidade que pretende.
E-mail: programacovid-19@cm-ribeiragrande.pt
Telefone: 296 470 730