Apoio à Habitação Degradada

O Apoio à Habitação Degradada do Município da Ribeira Grande visa conceder apoios destinados à pequena reparação, beneficiação e ampliação das habitações degradadas de pessoas ou agregados familiares economicamente carenciados residentes no concelho da Ribeira Grande.
Este apoio tem também em atenção as dificuldades socioeconómicas sentidas por algumas famílias, nomeadamente a redução de rendimentos e/ou manutenção de situações de carência económicas, crónicas em determinados casos, em virtude de baixos rendimentos.

Formas de apoio

– Será constituída por atribuição de subsídio com vista ao financiamento da aquisição de materiais, mão -de -obra, ou elaboração de projeto de arquitetura e especialidades.

– Os subsídios concedidos serão concedidos para suprir as seguintes situações de carência habitacional:

a) Quando a habitação degradada não reúna as condições mínimas de habitabilidade, segurança e salubridade, nomeadamente por inexistência ou deficiência de redes de distribuição de água, esgotos e eletricidade, Instalações sanitárias, fundações, estrutura e alvenarias adequadas, vãos e escadas e/ou revestimentos, pavimentos, coberturas e caixilharias adequados a prevenir a entrada de humidade ou outros agentes atmosféricos;

b) Para a reabilitação ou consolidação estrutural do imóvel, ou outros elementos não estruturais que posam por em causa a segurança, saúde e salubridade dos habitantes do imóvel, desde que devidamente comprovados por inspeção camarária.

c) Reparação de patologias que provoquem perdas de habitabilidade e conforto no imóvel;

d) Beneficiação de infraestruturas ou equipamentos, designadamente do tipo higio ssanitário, necessários para garantir a salubridade, habitabilidade e conforto.

e) Conclusão de obras em habitações;

f) Melhoria de condição de segurança e conforto a pessoas com mobilidade reduzida decorrente do processo de envelhecimento e pessoas portadoras de deficiência.

Condições de acesso a apoio

– Poderão candidatar -se a subsídio os titulares do direito de propriedade sobre a habitação a intervencionar, que nela residam com caráter de permanência.

– A habitação a intervencionar deve ser propriedade de um ou mais elementos do agregado familiar.

– A título excecional, e com autorização dos proprietários da habitação a intervencionar, poderá ser concedido subsídio a comproprietários, usufrutuários, usuários e titulares do direito de habitação, que residam a título permanente na habitação candidata ao apoio.

– A autorização dos proprietários, previsto no número anterior, poderá ser considerada automaticamente concedida, após edital para aceitação, quando os mesmos sejam desconhecidos, ou se encontrem ausentes em parte incerta.

– Serão considerados, para efeitos de concessão de subsídio nos termos do presente Regulamento, os agregados familiares residentes em habitações degradadas que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Obras não abrangidas por subsídios ou programas de apoio do Governo Regional, ou de outras entidades públicas ou privadas;

b) Obras abrangidas por subsídio ou programa de apoio do Governo Regional e/ou de outras entidades, quando se revelarem comprovadamente insuficientes para a realização do objetivo.

Requisitos
– Só serão consideradas, para efeito de concessão de subsídio, as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

a) A habitação estar situada na área do concelho da Ribeira Grande;

b) O agregado familiar residir no concelho da Ribeira Grande há mais de ano;

c) O rendimento mensal per capita do agregado familiar ser igual ou inferior ao valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) fixado anualmente, salvaguardando -se que, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, por decisão do Presidente da Câmara ou de Vereador com competências delegadas na área, pode ser considerado um valor majorado até 20 %;

d) As obras encontrarem -se devidamente licenciadas ou autorizadas pela Câmara Municipal, ou estarem isentas de licenciamento ou autorização nos termos legais.

Processo de candidatura

– Requerimento de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;

– Apresentação da última declaração de rendimentos anual (IRS), ou fotocópias dos documentos comprovativos referentes aos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar, designadamente:

– Remunerações dos últimos três meses; Pensões e outros de direito relativos a reforma, aposentação ou invalidez; Quaisquer outros subsídios, apoios ou rendimentos;

– Fotocópia comprovativa das despesas com habitação própria permanente e seguros associados, despesas mensais com água, eletricidade e gás dos últimos três meses; despesas com saúde, incluindo medicamentos e tratamentos, desde que com indicação clínica; despesas com educação, não abrangidas pela Ação Social escolar; frequência de equipamento para apoio na área da infância, idosos e deficiência;

– Fotocópia da Certidão Permanente de Registo Predial atualizada da Conservatória do Registo Predial com a descrição e inscrições em vigor referentes ao imóvel;

– Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, e no qual conste a composição do agregado familiar e que reside com caráter permanente no Concelho da Ribeira grande há mais de um ano.

– Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo;

– Comprovativo de situação Contributiva e Tributária do requerente regularizada;

– Documento comprovativo do número de identificação Bancária (IBAN) do requerente.

Ver regulamento na íntegra.

Para mais informações ou instrução do processo favor contactar a Divisão de Ação Social (dase@cm-ribeiragrande.pt) ou 296 470 765

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