Impostos, taxas, tarifas, preços e regulamentos

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis 2023):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 23-11-2023, deliberou que para 2023 a taxa será:

Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,3%.

Redução da taxa de IMI, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, no valor de 30€, 70€ e 140€ para 1, 2, 3 ou mais dependentes, respetivamente, conforme nº 1 do art 112-A do CIMI. 

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis 2022):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 24-11-2022, deliberou que para 2022 a taxa será:

Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,3%.

Redução da taxa de IMI, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, no valor de 20€, 40€ e 70€ para 1, 2, 3 ou mais dependentes, respetivamente, conforme nº 1 do art 112-A do CIMI.

Derrama sobre o lucro tributável de IRC 2024:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 23-11-2023, deliberou fixar para 2024 as seguintes taxas da derrama sobre o lucro tributável de IRC:

– 0,01 % para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os cento e cinquenta mil euros.

– 0,5% para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que ultrapasse os cento e cinquenta mil euros.

Base Legal: Artigo 18 da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro e alínea d) do nº 1 do artigo 25 da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

Derrama sobre o lucro tributável de IRC 2023:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 24-11-2022, deliberou fixar para 2023 as seguintes taxas da derrama sobre o lucro tributável de IRC:

– 0,01 % para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os cento e cinquenta mil euros.

– 0,5% para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que ultrapasse os cento e cinquenta mil euros.

Base Legal: Artigo 18 da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro e alínea d) do nº 1 do artigo 25 da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

– Participação Variável no IRS 2024:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 23-11-2023, deliberou que a taxa de Participação Variável no IRS 2024, será de 1,75%.

Base Legal: Artigo 26 da Lei nº 73/2013, de 12 de setembro e alínea b) do nº 1 do artigo 25 da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

– Participação Variável no IRS 2023:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 24-11-2022, deliberou que a taxa de Participação Variável no IRS 2023, será de 2%.

Base Legal: Artigo 26 da Lei nº 73/2013, de 12 de setembro e alínea b) do nº 1 do artigo 25 da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

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