Licenciamento Zero
Ocupação do Espaço Público
Este procedimento permite, mediante declaração e cumpridos os critérios e requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público (ex.: instalação de um toldo, de uma esplanada, de uma floreira, de um contentor para resíduos, de um suporte publicitário, etc.), proceder imediatamente à sua instalação, após o pagamento das taxas devidas.
Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumpra um ou mais requisitos legais ou regulamentares, a instalação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou, quando esta não se pronuncie, após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.
Critérios gerais de ocupação do espaço público:
– Não provoca obstrução de perspetivas panorâmicas ou afeta a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem;
– Não prejudica a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas;
– Não causa prejuízos a terceiros;
– Não afeta a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária;
– Não apresenta disposições formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização da sinalização de tráfego;
– Não prejudica a circulação de peões, designadamente dos cidadãos portadores de deficiência.
Critérios Subsidiários a observar na ocupação do espaço público e na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial (Anexo IV do Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril)