Cartão de famílias numerosas
É função do poder local entender a complexidade dos modelos familiares, cooperar, apoiar e estimular a promoção da família, reconhecendo, protegendo e valorizando as especificidades étnicas, religiosas e multiculturais da sua organização, fomentando a estabilidade e sua intervenção na comunidade. Os serviços, equipamentos e demais recursos devem estar próximos e acessíveis às famílias e atender às suas necessidades e aspirações numa relação de proximidade.
A Ação Social é uma área prioritária de intervenção do Município da Ribeira Grande, pelo que se procedeu à implementação de diferentes medidas, devidamente articuladas entre si e nas quais se inclui, a criação do Cartão Municipal Família Numerosa. Neste sentido, o Cartão Municipal de Família Numerosa tem como finalidade permitir às pessoas que se enquadrem no âmbito do respetivo conceito, obter descontos em produtos e serviços da autarquia e eventualmente de algumas empresas ou instituições dos vários sectores de atividade do Concelho da Ribeira Grande, independentemente dos seus rendimentos.
Beneficiários
1 — Poderão beneficiar do Cartão Municipal Família Numerosa as famílias residentes na área do Município da Ribeira Grande desde que o requeiram.
2 — Entende -se por «Família Numerosa» os agregados familiares com 5 ou mais elementos, monoparentais, ou compostos por cônjuges, ou pessoas que vivam em união de facto.
Benefícios
– O Cartão Municipal Família Numerosa atribui a todos os seus titulares os seguintes benefícios:
a) Redução em 50 % nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros organizados pelo Município da Ribeira Grande;
b) Redução em 50 %, nas entradas dos museus municipais;
c) Redução em 25 % nas entradas, nas Piscinas Municipais;
d) Redução de 50 % no preço de outras atividades organizadas pelos serviços municipais;
e) Redução de 10 % no valor das taxas devidas pelas licenças e autorizações para execução de obras particulares, quando as mesmas se refiram a primeira habitação e para obras de conservação ou de benfeitoria essencial à qualidade de vida do agregado familiar, conforme parecer técnico positivo dos serviços municipais;
f) Outros apoios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara Municipal, nomeadamente ao nível de escalões específicos na tarifa de consumo de água.
Processo de Candidatura
– Os requerentes deverão apresentar a sua candidatura através de requerimento próprio devidamente preenchido e assinado, a apresentar no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Ribeira Grande (GAM), acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia dos cartões de cidadão, ou bilhetes de identidade, e cartões de contribuinte, de todos os membros do agregado familiar;
b) Fotocópias da declaração de IRS de todos os membros do agregado familiar, que por lei sejam considerados sujeitos passivos daquele imposto;
c) Cópia de documento comprovativo da morada e composição do agregado familiar; d) Outros elementos, cuja análise se mostre necessária para uma correta instrução do pedido quanto ao agregado familiar específico.
2 — Os serviços poderão ainda solicitar aos interessados que promovam a junção ao processo de outros elementos considerados necessários para a boa avaliação e decisão do pedido.
Para mais informações ou instrução do processo favor contactar a Divisão de Ação Social (dase@cm-ribeiragrande.pt) ou 296 470 765