ARU da Zona Histórica

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal na sua sessão de 19 de junho de 2014 deliberou aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Histórica da Ribeira Grande (Edital 618/2014, de 14 de julho).
A ARU da Zona Histórica da Ribeira Grande abrange áreas consolidadas das Freguesias de Conceição e Matriz e corresponde à Zona Histórica delimitada no Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica (PPSZHRG) e classificada como conjunto de interesse municipal (Edital 8/2011, de 19 de Julho) com cerca de 33 hectares e mais de 900 edifícios, 5 dos quais são Imóveis de Interesse público.
A ARU da Zona Histórica terá como objetivo a execução das ações previstas no PPSZHRG, promovendo a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados, garantindo proteção, valorização do património cultural, assumindo os valores patrimoniais edificados como fator de diferenciação e competitividade da Cidade e adotando o “estilo micaelense” como fator de identidade da Zona Histórica.
Para garantir a execução das ações previstas no PPSZHRG com vista à salvaguarda e conservação do edificado e revitalização da Zona Histórica, para além da vontade da Câmara Municipal em intervir diretamente nos edifícios que tutela e nos espaços públicos, é também necessária a promoção da intervenção nos inúmeros imóveis de propriedade particular que se encontram degradados, devolutos e com elementos dissonantes.
Com a reforma do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU) operada pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto que altera o DL 307/2009, de 23 de outubro, foram criadas medidas que visam agilizar e dinamizar a reabilitação urbana, que tornaram oportuna a delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) correspondente à Zona Histórica da Ribeira Grande, permitindo o acesso a um regime de incentivos fiscais bastante favoráveis exclusivo das áreas de reabilitação urbana.
Com esta aprovação são definidos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, a conceder aos proprietários e detentores de direitos sobre o património edificado objeto das ações de reabilitação urbana. Como tal, a delimitação da ARU é acompanhada por um Regulamento de incentivos que representa o quadro de benefícios fiscais associados aos impostos municipais, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de Imóveis (IMT). Para além dos incentivos associados aos impostos municipais, são previstos incentivos em taxas e licenças que visam a redução dos custos dos proprietários ou promotores na realização das ações de reabilitação.
A conjugação destes incentivos com programas de financiamento previstos pelo Governo Regional dos Açores e pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), tornarão viável e aliciante a realização das ações de reabilitação na ARU da Zona Histórica, de forma a assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados, com a melhoria das condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano.

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