Bolsas de estudo

A educação e formação dos indivíduos são fatores essenciais para o desenvolvimento económico e social do concelho e da região onde nos inserimos, ao que o município não é alheio. Partindo do primado da igualdade de oportunidades, ao atribuir bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, o Município da Ribeira Grande está a apoiar estudantes detentores de um percurso escolar de inegável mérito, residentes no concelho da Ribeira Grande, para que possam frequentar o ensino superior, contornando as dificuldades económicas demonstradas pelo seu agregado familiar, e visando contribuir para a redução das desigualdades sociais que impedem o acesso generalizado dos jovens ao ensino superior, não podendo as diferenças económicas e sociais serem fatores impeditivos do acesso à formação e prossecução dos seus estudos.

A atribuição de bolsas de estudo pretende igualmente estimular, junto dos estudantes do concelho da Ribeira Grande, uma cultura de excelência ao nível escolar, alertando para a mais-valia de uma formação académica superior, que facilite a entrada no mercado de trabalho, numa sociedade moderna cada vez mais exigente ao nível da formação, assim como para o aumento da qualificação de recursos humanos no concelho da Ribeira Grande, promovendo o desenvolvimento social, económico e cultural.

Princípios Gerais

– O número de bolsas de estudo e o seu valor será fixado anualmente, de acordo com a disponibilidade financeira da autarquia, por deliberação camarária, publicitada por meio de publicação de editais e divulgação através da página eletrónica oficial deste Município.

– Nos anos subsequentes, o número de bolsas a atribuir será fixado por deliberação camarária, tendo em conta os eventuais pedidos de renovação de bolsas de estudo já atribuídas.

Montante e periodicidade das Bolsas de Estudo

1- A bolsa de estudo a que se refere o presente Regulamento consubstancia -se em:

a) Uma prestação pecuniária mensal, com a duração máxima de 10 (dez) prestações mensais, por cada ano letivo;

b) O pagamento de uma passagem aérea, a atribuir por cada ano letivo, quando o local de ensino implique a deslocação do candidato para fora da Ilha, até ao valor máximo da tarifa de estudante, fixada à data pelo Governo Regional.

2 — As bolsas de estudo terão como valor máximo 25 % do salário mínimo regional, em vigor no ano da candidatura à bolsa de estudo.

3 — A atribuição da bolsa de estudo não poderá ultrapassar o número de anos curriculares previsto para a conclusão do curso em questão.

4 — As prestações mensais da bolsa de estudos serão disponibilizadas aos bolseiros, através de transferência bancária, para o número de IBAN indicado aquando da candidatura.

5 — Sempre que o candidato receba benefícios, de qualquer outra entidade, para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Câmara Municipal da Ribeira Grande, através do respetivo documento comprovativo, o qual deverá incluir o seu montante.

6 — Caso exista outra bolsa, ou quaisquer outros subsídios atribuídos ao estudante, o valor da bolsa de estudo, a atribuir pela Câmara Municipal, não poderá ultrapassar, o valor somatório das mesmas, o montante máximo correspondente a 50 % salário mínimo regional em vigor.

Condições de Candidatura

Podem candidatar -se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Serem residentes no concelho da Ribeira Grande há mais de 1 ano;

b) Terem ingressado no ensino superior;

c) Não serem detentores de qualquer tipo de grau de ensino superior, ou pretenderem a frequência de grau académico superior, necessário para o exercício profissional;

d) Terem obtido aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado, anterior àquele para que requerem a bolsa de estudo;

e) Não possuírem, por si só, ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao salário mínimo regional;

f) Terem a situação contributiva de taxas, tarifas ou outras receitas, devidas ao Município da Ribeira Grande, em dia.

Apresentação da candidatura

1 — Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante, quando maior de idade;

b) O responsável pelo poder paternal, quando o estudante for menor de idade.

2 — As candidaturas serão obrigatoriamente entregues em modelo próprio de requerimento, disponibilizado para o efeito pelos serviços municipais, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão, ou de Bilhete de Identidade e de Identificação Fiscal do estudante e, no caso de o candidato ser menor de idade, do representante legal;

b) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência, que contenha indicação do tempo de residência na mesma há mais de um ano;

c) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva classificação (média), a quando do primeiro ingresso ao ensino superior;

d) Certificado de matrícula no ensino superior, para o ano letivo em curso, com a especificação do curso e do ano de frequência;

e) Declaração do estabelecimento de ensino que comprove aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado, nos anos subsequentes ao ano de ingresso no ensino superior;

f) Documentos comprovativos da qualidade de beneficiário de outras bolsas, ou apoios ao estudo, e respetivo montante;

g) Última declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (IRS/IRC), ou, na falta desta, documento comprovativo da situação face à Autoridade Tributária;

h) Declaração emitida pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área de residência, em caso de elementos do agregado familiar em situação de desemprego, ou outra equivalente;

i) Documentos comprovativos de encargos com a habitação, nomeadamente quanto a renda, crédito com habitação própria permanente e seguros associados, ou com arrendamento de residência em época escolar, quando deslocados do agregado familiar;

j) Documentos comprovativos de despesas de saúde crónicas;

k) Documento bancário comprovativo do IBAN, com a devida identificação do titular da conta bancária;

l) Declaração da situação contributiva, emitida pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária;

m) Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo;

n) Outros documentos comprovativos de situações específicas, que os candidatos considerem necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo;

o) Outros documentos comprovativos de situações específicas, que a Câmara Municipal da Ribeira Grande entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.

3 — Os serviços municipais da Câmara Municipal da Ribeira Grande poderão, para efeitos de análise das candidaturas, em caso de dúvida sobre a situação, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação do agregado familiar, ou solicitar outros elementos e meios de prova que se entendam necessários.

4 — Caso se verifique suficientemente comprovado determinado facto no processo, os serviços competentes da Câmara Municipal podem dispensar a junção de documento previsto nos números anteriores.

Divulgação e prazo de apresentação da candidatura

1 — O prazo para apresentação das candidaturas é fixado em cada ano civil por despacho do Presidente da Câmara.

2 — A Câmara Municipal da Ribeira Grande publicitará, mediante a publicação de editais, e divulgação através da página eletrónica oficial deste Município, para cada ano letivo, a data de apresentação das candidaturas.

3 — Após início do processo de candidatura, o requerente deverá entregar toda a documentação necessária à sua decisão no prazo máximo aberto para entrega de candidaturas, sob pena de arquivamento liminar do pedido, por caducidade do pedido.

Divulgação

1 — Após a aprovação da lista de seriação dos candidatos à bolsa de estudos, nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento, a mesma será comunicada por via eletrónica a todos os interessados.

2 — A Câmara Municipal da Ribeira Grande publicitará ainda na sua página eletrónica oficial a informação de que foi deliberada a atribuição de bolsas de estudo, sendo que o respetivo processo ficará disponível, nos serviços municipais, para consulta pelos interessados.

Para mais informações favor consultar o regulamento na íntegra em www.cm-ribeiragrande.pt

Para mais informações ou instrução do processo favor contactar a Divisão de Ação Social (dase@cm-ribeiragrande.pt) ou 296 470 765

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