Foral da Ribeira Grande

Foi a 4 de agosto de 1507 que o rei D. Manuel I passou o foral que elevou a Ribeira Grande de local a vila.

Embora o documento original se tenha perdido, Daniel de Sá e Gilberto Bernardo fizeram uma réplica cujo conteúdo seria:

“Dom Manuel, por graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves de aquém e de além mar em África.

A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que havendo nós respeito ao que nos enviaram os moradores do lugar da Ribeira Grande, na nossa ilha de São Miguel, por Lopo de Ares, e por aquele lugar ser já muito povoado como por ter muito boa água da ribeira e pelos muitos rendimentos com que dele os moradores acrescentam a nossa Real Fazenda, e porque nos praz de vontade própria assim fazê-lo, temos por bem e por razão prover de maneira que se faça como serviço de Deus e nosso bem e dos moradores do dito lugar da Ribeira Grande.

E como por ser tão longe da vila de Vila Franca de que até ao presente era termo e jurisdição, e por dele a ela haver assim grande distância de caminho com que os moradores recebem grande fadiga e opressão em serem a ela súbditos e sujeitos por haverem de ir cada dia tão longe pelas coisas da justiça: Temos por bem e fazemos do dito lugar da Ribeira Grande vila e que para sempre assim seja.

E a tiramos e desembargamos de ser do termo da dita Vila Franca e de sua jurisdição como até ora foi.

E lhe damos por termo uma légua ao redor, contada do pelourinho por todas as partes em redondo.

E havemos por bem que faça seus oficiais na maneira que os fazem as outras semelhantes nossas vilas semelhantes a ela e mais não obedeçam os seus moradores à dita vila de Vila Franca porque de toda a sujeição a ela os havemos por livres e desobrigados.

E mandamos ao nosso capitão e oficiais da Vila Franca que os hajam disso escusos e mais não os constranjam como moradores do seu termo pois o não são.

E fazemos jurisdição sobre si, e queremos e determinamos que daqui em diante o dito lugar da Ribeira Grande seja vila e assim como o é a dita Vila Franca. E paz-nos que fique em todas as vizinhanças e liberdades que tinha com a dita de Vila Franca, e quaisquer outros privilégios que tivesse por ser termo da dita vila.

E se aqui falecem outras cláusulas e solenidades de direito nós lhas havemos aqui por postas e expressas e declaradas.

E porém mandamos aos moradores das outras vilas, e a quaisquer outros juizes, justiças, oficiais e pessoas a que esta carta for mostrada e o conhecimento dela pertencer que a cumpram e guardem, porque assim é nossa mercê e vontade de fazer o dito lugar vila, como dito é e queremos que assim seja.

E por certidão e firmeza disso lhe mandamos dar esta carta por nós assinada do nosso selo pendente.

Dada em Abrantes a 4 dias do mês de Agosto. Afonso Mexia a fez, ano de mil e quinhentos e sete anos”.

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