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Ribeira Grande abre período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal
A Câmara Municipal da Ribeira Grande informa que se encontra em curso o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), entrando a respetiva proposta em período de discussão pública entre 18 de setembro e 18 de outubro de 2026.
A abertura deste período foi formalizada através do Aviso n.º 111/2026, de 10 de setembro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Durante o período de discussão pública, a proposta de revisão do PDM e os respetivos documentos de acompanhamento podem ser consultados presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal da Ribeira Grande, durante o horário normal de expediente, e também através do sítio institucional do Município.
A proposta de revisão do PDM e o mecanismo de apresentação de sugestões podem ser acedidos nesta ligação.
Os interessados podem apresentar, por escrito e de forma fundamentada, reclamações, observações ou sugestões, utilizando, para o efeito, o formulário eletrónico disponibilizado na página dedicada à discussão pública.
Sessão pública de apresentação
No âmbito deste processo, terá igualmente lugar uma sessão pública de esclarecimento e divulgação da proposta de revisão do PDM, agendada para o dia 28 de setembro, a partir das 18h00, no Teatro Ribeiragrandense.
A sessão permitirá apresentar os principais conteúdos da proposta e prestar esclarecimentos aos munícipes e demais interessados.
Discussão pública implica suspensão de determinados procedimentos urbanísticos
A Câmara Municipal esclarece ainda que o início do período de discussão pública determina a suspensão de determinados procedimentos urbanísticos, nos termos do artigo 149.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores (RJIGT-A).
Assim, a partir de 18 de setembro de 2026 e até à entrada em vigor do novo PDM, ficam suspensos os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e licenciamento que não se enquadrem nas situações excecionadas pela legislação aplicável.
Não ficam suspensos, designadamente:
- Os procedimentos de licenciamento instruídos com informação prévia favorável de carácter vinculativo ainda eficaz;
- Os procedimentos de licenciamento em curso cujo projeto de arquitetura tenha sido aprovado antes do início da discussão pública;
- Os procedimentos de comunicação prévia relativos a obras de edificação em lotes resultantes de operações de loteamento com título válido e eficaz;
- A utilização de edifícios ou das suas frações autónomas após operação urbanística sujeita a controlo prévio;
- A emissão de títulos das operações urbanísticas;
- As obras de reconstrução ou alteração em edificações existentes, desde que não originem ou agravem desconformidades com as normas em vigor ou resultem na melhoria das condições de segurança e salubridade da edificação.
Ficam, por sua vez, suspensos todos os procedimentos que não se enquadrem nas situações anteriormente identificadas.
A suspensão abrange tanto os procedimentos que tenham dado entrada antes do início do período de discussão pública e que ainda se encontrem em tramitação, como aqueles que sejam apresentados posteriormente, ficando estes últimos automaticamente suspensos nos termos legais.
O Município da Ribeira Grande apela, assim, à participação dos munícipes, proprietários, agentes económicos e demais interessados neste processo de revisão do PDM, através da consulta da proposta e da apresentação de contributos durante o período de discussão pública.