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Registo de Interesses
(Art. 7º-A, da Lei nº 64/93, de 26 de agosto, aditado pela Lei nº 28/95, de 26 de agosto) Para cumprimento do disposto no artigo nº 7º-A, da Lei nº 64/93, de 26 de agosto, aditado pela Lei nº 28/95, de 26 de agosto, procede-se ao registo de interesses dos membros do executivo, designadamente, da Sra. Presidente de Câmara e dos vereadores (com pelouro e sem pelouro):
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Titular |
Cargo |
Cargo Remunerado? |
Participação Social? |
|---|---|---|---|
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Presidente da Câmara (Alexandre Branco Gaudêncio) |
Presidente da Assembleia Geral da A Ponte Norte, Cooperativa de Ensino, CRL |
Não |
Não |
|
Presidente do Conselho Fiscal da Casa do Povo da Ribeira Grande |
Não |
Não |
