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Registo de Interesses
Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, a publicidade dos elementos relativos ao registo de interesses, que também constam da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, pode ser consultada no portal da entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações, disponível em https://entidadetransparencia.pt - Entidade para a Transparência